Compliance Tributário
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Pós-Graduação em Controladoria e Finanças Corporativas | Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Técnico em Contabilidade | Analista Financeiro | Analista de Processos | Analista de Dados | Estrategista Tributário
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Conceitos
Compliance Tributário é um conjunto de práticas, processos e controles adotados por uma empresa para garantir a conformidade no cumprimento correto das obrigações fiscais e tributárias em consonância com a legislação vigente. Isto siginifica o pagamento adequado de impostos até a transparência e organização dos documentos fiscais, reduzindo riscos de autuações, multas e passivos tributários.
0 sistema tributário brasileiro é dotado de uma carga tributária elevadíssima e extremamente complexa, o que abre espaço para divergências na interpretação da norma tributária e para um enorme volume de contestações administrativas e judiciais. Diante disso, a adoção de uma adequada Política de Compliance tem sido uma necessidade constante no cenário tributário brasileiro. Não basta a boa vontade da empresa para estar em conformidade com a legislação. É necessário também a criação de procedimentos internos e externos para auxiliar na decisão do contribuinte sobre qual conduta adotar entre as várias possíveis, para cumprir suas obrigações tributárias, principais e acessórias, bem como para detectar e remediar qualquer desvio de conformidade que possa ocorrer.
Entretanto, a implementação de um compliance na empresa depende fundamentalmente de uma transformação substancial na sua mentalidade, envolvendo processos, disciplina, controle e aspectos culturais e políticos da organização, sobretudo dos players da área de tributos, que precisarão investir em capacitação não apenas para lidar adequadamente com o cumprimento da legislação tributária, cada vez mais integrada digitalmente ao Fisco, mas, igualmente precisarão desenvolver seu relacionamento com todas as áreas da empresa, destacando o lado controller de cada colaborador. 0 bom relacionamento com os setores de RH, Financeiro, Contábil, Tecnologia da Informação e Jurídico, em conjunto com os sistemas informatizados, garantirá a consistência e qualidade da informação entregue em livros e declarações digitais, principalmente se tiverem uma visão interdisciplinar, fundamental para o desenvolvimento de um programa de compliance fiscal de sucesso.
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Vejamos algumas definições de outros especialistas sobre o Compliance e Compliance Tributário.
Arquivei
“Compliance tributário é o conjunto de práticas garantidoras de que uma empresa está em conformidade com as normas de natureza tributária que se aplicam à sua atividade. Isso envolve não apenas o pagamento correto dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias, mas também a análise e a mitigação dos riscos fiscais que possam afetar a empresa.”
TOTVS
“O termo compliance tem origem no inglês e significa, em tradução direta, conformidade. No âmbito institucional, o conceito está relacionado a um conjunto de disciplinas que têm como objetivo o cumprimento das normas legais e regulamentaresda atividade em questão — além, é claro, das políticas estabelecidas pela própria organização. Em outras palavras, compliance envolve práticas paradetectar e tratar qualquer inconformidade nos processos empresariais, assim como evitar que esses desvios ocorram. Para tanto, é preciso estabelecer uma série de procedimentos para cobrir as atividades da empresa como um todo, o que inclui, por exemplo, monitorar as atividades de cada setor, prevenir conflitos de interesses etc”.
Fonte: ( https://www.totvs.com/blog/negocios/compliance-fiscal/).
TaxGroup
“Compliance tributário se refere a um conjunto de práticas que buscam garantir o efetivo cumprimento das normas fiscais que regem um negócio, a fim de protegê-lo contra riscos e autuações. O termo deriva do verbo “to comply”, em inglês, que justamente quer dizer cumprir, obedecer, agir de acordo. Mais de 70 tributos vigentes — entre impostos, taxas e contribuições —, uma média de 52 alterações nas normas fiscais a cada dia útil, uma carga tributária que equivale a 35,17% do PIB e procedimentos fiscais tão burocráticos que exigem 1.501 horas por ano para serem cumpridos. Essa é a realidade tributária com a qual os empreendedores brasileiros precisam lidar. Ou melhor, esse é um pequeno extrato dela, pois os desafios de se cumprir com o dever fiscal em nosso país vão muito além desses exemplos.”Fonte: (https://www.taxgroup.com.br/intelligence/o-que-e-compliance-tributario/)
Sabendo-se que Compliance signica conformidade, é correto armar que sua aplicação resulta manter em conformidade com a lei, o cumprimento das normas legais e regulamentares das atividades, em consonância com as políticas estabelecidas pelas empresas. Na prática, alcançar o título de compliance scal signica cumprir todas as premissas exigidas para estar em dia com estas responsabilidades scais.
O grupo de trabalho do compliance dene políticas que visam estabelecer regras para todos os players envolvidos nos processos e que devem ser seguidas impreterivelmente. É responsável também pelos cálculos e validação de todas as informações, monitorando prazos e acompanhando rigorosamente as leis.
Estas regras visam a melhoria continua dos controles de processos e podem envolver desde a diagramação de processos, regras de negócios, passo a passo especico de cada processo, implantação, validação, controle e documentação monitorada por controle de versões.
Para a utilização do compliance no meio jurídico, temos a Lei nº 13.303/2018, que trata sobre os requisitos de transparência que devem ser atendidos pelas empresas públicas e a economia mista, e faz referência ao termo “conformidade”. Por outro lado, a Lei nº 12.846/2013, trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Leis
1. Lei 13.303/2018
“Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
[…]
VII – elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no
mínimo, anualmente, e aprovada pelo Conselho de Administração.”
Fonte: (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm)
2. Lei nº 12.846/2013
“Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
[…]
VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.”
Fonte: (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm)
Funções Práticas do Compliance Tributário
1. Confiabilidade do Documento
Implementar uma logistica adequada para arquivamento de documentos, utilizando meios de digitalização e processos de arquivamento de orignais de maneira fidedigna ao registro das transações que serão informadas e revisão e conferência de documentos fiscais emitidos e recebidos.
2. Conciliação
Implementação de processos de conferência e exame das informações recebidas (inclusive suas fontes), permitindo-se a detecção e eliminação tempestiva de possíveis divergências e erros.
3. Cronogramas
Apresentação de cronogramas nas entrega das declarações e cumprimento dos deveres instrumentais, assim como seu
monitoramento contínuo para detectar possíveis riscos fiscais.
4. Recursos Tecnológicos
Determinação de recursos adequados para responder às demandas fiscais, como sistemas integrados de gestão (ERP), softwares de conciliação de documentos fiscais com profissionais especializados e conferência de tributos e implementação de soluções para evitar erros manuais.
5. Planejamento e Política Organizacional
Planejamento, treinamento, interatividade e rotatividade entre os colaboradores envolvidos nos processos e no cumprimento das práticas de compliance, envolvendo gestão de tributos como deveres instrumentais e permitindo, com uma visão holística, maior compreensão dos processos de conformidade da empresa. Análise e escolha do regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e Planejamento para otimizar a carga tributária sem infringir a lei.
6. Monitoramento
Manutenção e implementação de contas de controles, contábeis e fiscais, para permitir o confronto dos dados informados e garantir a qualidade da informação. Acompanhamento das mudanças na legislação fiscal e tributária para evitar autuações, atualização constante das normas aplicáveis à empresa, garantia da entrega correta de declarações como SPED, DCTF, ECF, identificação e correção de possíveis inconsistências fiscais e evitar multas e penalidades por erro ou inadimplência.
7. Treinamento e Educação Fiscal
Capacitação da equipe para lidar com obrigações tributárias e cultura organizacional voltada para a conformidade fiscal.
8. Defesa em Auditorias e Fiscalizações
Organização de documentos e registros para possíveis fiscalizações e respostas a autos de infração e processos administrativos.
9. Resultados
Para garantir a eficiência dessas rotinas fiscais, os diversos setores da empresa trabalham em conjunto para garantir a integridade e a confiabilidade da informação fiscal.
Principais Focos do Compliance Tributário
Conforme dito anteriormente, o conceito de “compliance tributário”, ao contrário de manter somente a conformidade com a legislação, envolve também a criação de procedimentos internos e externos para auxiliar na decisão do contribuinte a respeito de qual conduta adotar. Existem várias decisões possíveis para cumprir suas obrigações tributárias, principais e acessórias, bem como para detectar e remediar qualquer desvio de conformidade que possa ocorrer, em linha com as diretrizes de uma adequada governança corporativa.
(AGUIAR, 2016, p. 155)
Obrigações Principais e Obrigações Acessórias
São chamadas de “obrigações principais”, as obrigações que têm como objeto o pagamento de tributo e constituem-se numa relação jurídica obrigacional, que tem por objeto a obrigação de entregar ao erário determinado montante pecuniário, denominado “tributo”.
A ideia de “tributo” enquanto objeto da relação jurídica tributária encontra respaldo normativo no art. 3º do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966), ao dispor que tributo é:
Havendo-se configuração de um vínculo obrigacional, essa prestação apenas surge com a ocorrência de uma situação ou pressuposto contido em norma legal, denominado “Fato Gerador”.
Para que se constate a ocorrência do fato previsto em lei, a legislação informa os critérios mínimos para a configuração do fato gerador, como vemos no destaque abaixo.
Legislação – Art. 114 do CTN
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
O cumprimento das obrigações fiscais e tributárias é uma parte essencial da gestão financeira de empresas e indivíduos. Isso envolve o pagamento de impostos (obrigações principais) e o cumprimento de uma série de obrigações acessórias que são impostas pelas autoridades fiscais.
Além do pagamento de impostos, muitas jurisdições impõem obrigações acessórias, como a entrega de relatórios fiscais periódicos, declarações de operações financeiras, demonstrativos contábeis e informações sobre transações específicas, como transferência de ativos ou investimentos no exterior.
Como exemplo de obrigações acessórias, temos a questão da documentação e comprovantes, onde, deve-se manter a documentação adequada e registros. Isso inclui faturas, recibos, contratos e outros documentos relacionados a transações financeiras, que podem ser solicitados pelas autoridades fiscais para fins de auditoria.
Outro exemplo são os prazos de cumprimento. É importante conhecer os prazos para o pagamento de impostos e apresentação de declarações. O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades, juros e até mesmo ações legais.
Relação Fisco Contribuinte
Fundamental para a implementação do compliance tributário no cenário brasileiro é a maturação da relação institucional entre Fisco e contribuinte. A adoção de políticas que corroborem com o cumprimento da legislação tributária e a cooperação perante o exercício de atividades fiscalizatórias depende diretamente da relação de confiança entre as Administrações Tributárias e o particular (OWENS, 2008, p. 351-353).
Na mesma direção, o relatório da OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico), intitulado “Forum on Tax Administration Information Note General Administrative Principles: Corporate governance and tax risk management”, sugere que “boas práticas de governança tributária e aprimoramento da relação entre Fisco e contribuintes trazem diversos benefícios para o cumprimento de obrigações tributárias, inclusive por intermédio do cumprimento voluntário (voluntary compliance)”.
Isso só é possível se a relação entre fisco e contribuintes deixar de ser uma relação de desconfiança e se voltar à cooperação entre ambos, tornando-se então uma relação no qual se tenha como compromissos a segurança jurídica, transparência, equidade e simplificação. Outra medida adotada e que tem sido muito utilizada é o programa de incentivo à conformidade tributária, onde os contribuintes “conformes” recebem mais benéficios, de modo a fomentar a criação de um ambiente propício ao voluntary compliance.
No cenário brasileiro, algumas Administrações Tributárias estaduais implementaram um programa de conformidade, como o Programa “Nos Conformes” do Estado de São Paulo. O paradigma da relação entre Fisco e contribuintes, no entanto, permanece com o foco no “medo”, ou seja, estruturado em torno de fiscalizações diferenciadas, mais efetivas e rigorosas de determinados contribuintes, sem que haja uma contrapartida positiva (de incentivos) para o contribuinte “conforme”.
Click aqui, leia sobre o artigo a seguir e reflita sobre os prós e contras do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.
As Relações Tributárias e Seu Objeto
Faz parte do escopo do compliance tributário, aprimorar a relação existente entre Fisco e contribuinte, por intermédio da aplicação de princípios de governança corporativa e da adoção de medidas de conformidade tributária. Por isso, é premissa básica a compreensão do que é a relação jurídica tributária, sua estrutura e seu objeto.
“Relação tributária” é o vínculo jurídico existente entre o Estado (Fisco) e o particular (contribuinte ou responsável), que tenha por objeto o pagamento de tributo ou o cumprimento de deveres instrumentais, instituídos no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Nos termos do art. 113 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966), a obrigação tributária poderá ser principal ou acessória.
A “obrigação principal” surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente”.
Já a “obrigação acessória ” decorre da legislação tributária, e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
O federalismo é uma forma de composição política do Estado, que permite sobre um mesmo território, a coexistência harmônica de duas ou mais ordens de poderes autônomos, em suas respectivas esferas de competência (SAMPAIO DÓRIA, 1972, p. 9).
Para adotar o compliance fiscal para as relações tributárias, é imperioso compreender que não existe uma única relação tributária, mas várias, em diferentes níveis de nossa federação. A própria complexidade da forma de Estado adotada no Brasil impõe a existência não de uma única, mas de três esferas de Administração Tributária: federal, estadual e municipal.
Conhecer o modelo federativo brasileiro e suas implicações às relações tributárias é outra premissa relevante para qualquer planejamento de medidas que visem à conformidade com a legislação tributária. A principal característica de nosso modelo federativo é a repartição do exercício de soberania entre órgão central e órgãos locais (CARVALHO PINTO, 1941), implicando, portanto, igualdade jurídica entre União, Estados e Municípios.
Trata-se da autonomia recíproca entres os entes que compõem a federação. Daí a importância de garantir a autonomia financeira das unidades políticas pela discriminação de rendas, seja de receitas tributárias próprias (i.e., normas de competência tributária) ou do produto da receita tributária (i.e., regras de repartição de competências tributárias). Neste caso, é importante recordar que, embora uma rígida repartição de competências tributárias não seja uma exigência do sistema federal, essa opção acompanhou todos os textos constitucionais no Brasil, desde o surgimento da federação brasileira (SCHOUERI, 2005).
“Por intermédio da discriminação de competências tributárias, a Constituição Federal outorgou fontes juridicamente próprias de receita aos entes políticos, conferindo-lhes poderes decisórios (por intermédio de seus órgãos) e lhes garantindo autonomia.” (ATALIBA, 1968, p. 24-25).
Assim, cada esfera da Administração Tributária – federal, estadual e municipal – tem parcela do poder de tributar do Estado Brasileiro, por intermédio da discriminação de competências tributárias. Dentro de sua parcela de competência, cada uma poderá exercer o poder de tributar nos estritos limites conferidos pela Constituição Federal.
Conquanto haja competências tributárias concorrentes, como para a instituição de taxas e contribuições de melhoria, há competências privativas (ou exclusivas) no que se refere à instituição de contribuições sociais e empréstimos compulsórios (que competem unicamente à União), bem como no que tange aos impostos. Cada esfera da Administração Tributária recebe competência para instituir e exigir apenas uma parcela determinada dos impostos discriminados no próprio texto constitucional, nos arts. 153 (impostos de competência da União), 155 (impostos de competência dos Estados) e 156 (impostos de competência dos Municípios). Resumindo, o quadro de competências tributárias no atual texto constitucional é o seguinte:
Assim, cada uma das esferas da Administração Tributária (federal, estadual e municipal) terá diferentes escopos nas relações tributárias com seus contribuintes, na medida em que seus objetos serão distintos. Também em razão da independência de cada esfera da Administração Tributária, cada ente político deverá exercer sua competência tributária e instituir os tributos que deseja cobrar de seus contribuintes na sua legislação, por meio de lei ordinária (não cabendo interferência de outros entes políticos), bem como disciplinar em sua legislação tributária, ainda, todos os procedimentos necessários para a cobrança dos tributos, como prazos, formas de pagamento, multas etc.
Compliance Tributário: Análise, Impactos e Benefícios
Podemos entender o Compliance Tributário como a adoção de medidas para um contribuinte estar em conformidade com a legislação tributária, cumprindo adequadamente suas obrigações tributárias principais e acessórias, bem como medidas visando a criação de procedimentos internos e externos para detectar e remediar qualquer desvio de conformidade que possa ocorrer. O compliance tributário refere-se ao conjunto de práticas, normas e procedimentos adotados por uma empresa para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias de acordo com a legislação vigente. Seu objetivo principal é evitar riscos fiscais, reduzir passivos tributários e assegurar transparência na gestão dos tributos.
Impactos da falta do Compliance Tributário
A falta do compliance tributário pode trazer diversos impactos negativos para a empresa, incluindo:
– Multas e penalidades –
O não pagamento correto dos tributos pode resultar em autuações e multas pesadas por parte da Receita Federal.
– Passivos tributários –
A empresa pode acumular dívidas fiscais que afetam sua saúde financeira.
– Risco de crime tributário –
Erros ou fraudes fiscais podem levar à responsabilização dos gestores e à aplicação de penalidades criminais.
– Perda de credibilidade –
Empresas que não cumprem obrigações fiscais podem perder investidores, fornecedores e clientes.
– Dificuldade em obter crédito –
Instituições financeiras podem negar financiamentos a empresas com irregularidades fiscais.
Benefícios do Compliance Tributário
A adoção de um programa eficiente de compliance tributário proporciona diversas vantagens, como:
– Redução de riscos fiscais –
Evita autuações e penalidades ao garantir conformidade com a legislação.
– Melhoria da reputação corporativa –
Transmite confiança a investidores, fornecedores e clientes.
– Eficiência financeira –
Otimiza o pagamento de tributos, permitindo um melhor planejamento financeiro.
– Maior segurança jurídica –
Protege a empresa contra questionamentos fiscais e ações judiciais.
– Facilidade em auditorias e fiscalizações –
Documentação organizada e conformidade com normas facilitam processos de fiscalização.
– Sustentabilidade do negócio –
Garante a continuidade das operações sem riscos de sanções que possam comprometer a empresa.
Resumo
Essencial para qualquer empresa que deseja operar de forma segura e sustentável no mercado, o compliance tributário evita riscos fiscais, proporciona benefícios estratégicos que impactam positivamente a saúde financeira e a reputação do negócio. Investir em uma gestão tributária eficiente é um diferencial competitivo e uma garantia de perenidade para a organização.







